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⚠️ Laudo de Periculosidade: Entenda a importância para sua empresa

  • Biagini Engenharia
  • 24 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

O laudo de periculosidade é um documento técnico que avalia se os trabalhadores estão expostos a agentes perigosos que oferecem risco imediato à vida ou à integridade física. Ele é fundamental para definir se há direito ao adicional de periculosidade, previsto na CLT (art. 193).

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do trabalhador, diferente do adicional de insalubridade, que é calculado sobre o salário mínimo nacional.

✅ Quando é devido o adicional de periculosidade?

O adicional é devido quando o trabalhador atua em atividades com risco de morte ou exposição a agentes perigosos, como:

  • Eletricidade acima de 250 volts;

  • Atividades com inflamáveis, explosivos ou combustíveis;

  • Segurança pessoal ou transporte de valores;

  • Exposição a radiações ionizantes (quando acima dos limites legais).

A base legal principal é o art. 193 da CLT, complementada por outras NRs que tratam de prevenção e segurança:

  • NR-10 → Instalações e serviços com eletricidade;

  • NR-16 → Atividades e operações perigosas (explosivos, inflamáveis);

  • NR-20 → Inflamáveis e combustíveis;

  • NR-26 → Sinalização de segurança, inclusive para risco de periculosidade.

👨‍🔧 Quem pode elaborar o laudo de periculosidade?

De acordo com a legislação:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho → deve emitir ART, garantindo responsabilidade técnica;

  • Médico do Trabalho → pode emitir o laudo, sem necessidade de ART, se tiver conhecimento das condições de risco.

O Técnico de Segurança do Trabalho pode auxiliar na inspeção, medição e levantamento de dados, mas não pode assinar o laudo.

📆 Validade do laudo

Não há prazo fixo definido em lei.

O laudo deve ser revisado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho, como:

  • Novos equipamentos ou máquinas;

  • Alterações na atividade ou processo produtivo;

  • Mudança na carga de inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Recomenda-se revisões periódicas, geralmente a cada 2 anos, ou antes caso ocorram alterações significativas.

⚠️ O que acontece se a empresa não fizer o laudo?

🔹 Multas administrativas

A empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho, com valores variando de R$ 402,53 a R$ 6.708,59 (Portaria MTB nº 290/1997).

🔹 Ações trabalhistas

Se o laudo não existir ou não for confiável, a empresa pode ser obrigada a:

  • Pagar o adicional de periculosidade retroativo;

  • Recolher encargos previdenciários;

  • Arcar com juros, correções e indenizações;

  • Corrigir documentos como PPP e LTCAT, caso impacte aposentadoria especial.

💡 Importante: o custo de uma ação trabalhista ou pagamento retroativo muitas vezes é muito maior do que investir em um laudo bem feito.

🎯 Conclusão

O laudo de periculosidade garante:

  • Conformidade com a legislação (CLT art. 193 e NRs complementares);

  • Proteção da saúde e segurança do trabalhador;

  • Segurança jurídica para a empresa;

  • Prevenção de multas e passivos trabalhistas.

👉 Na Biagini Engenharia, elaboramos laudos técnicos completos, com ART quando necessário, análises precisas e revisões periódicas, garantindo tranquilidade e segurança jurídica para sua empresa.



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