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📑 Laudo de Insalubridade: entenda a importância para sua empresa

  • Biagini Engenharia
  • 22 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

O laudo de insalubridade é um documento técnico que avalia as condições de trabalho dos colaboradores, identificando se há exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 da Portaria nº 3.214/78.

Ele é fundamental porque determina se os trabalhadores têm direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo), conforme a intensidade e a natureza da exposição.

✅ Quando é devido o adicional de insalubridade?

O adicional só é devido quando o trabalhador está exposto acima dos limites de tolerância definidos na NR-15. Alguns exemplos:

  • Ruído contínuo ou intermitente: acima de 85 dB(A) para 8 horas diárias (Anexo 1);

  • Exposição ao calor: ultrapassando os limites de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) definidos no Anexo 3;

  • Poeira de sílica livre cristalizada: concentração respirável acima de 0,1 mg/m³ (Anexo 12);

  • Agentes químicos: conforme valores-limite estabelecidos em cada anexo;

  • Agentes biológicos: contato permanente com pacientes, lixo urbano, esgoto, entre outros (Anexo 14).

📊 Percentuais de insalubridade

A legislação define três graus de insalubridade:

  • 10% (grau mínimo) → Exposição a agentes nocivos de menor intensidade ou por tempo reduzido;

  • 20% (grau médio) → Exposição intermediária, com risco significativo à saúde;

  • 40% (grau máximo) → Situações de alta nocividade, como contato direto e permanente com agentes biológicos em hospitais, esgotos e lixo urbano.

💡 Atenção: o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional, e não sobre o salário do trabalhador, conforme determina o art. 192 da CLT.

👨‍🔧 Quem pode elaborar o laudo?

De acordo com o art. 195 da CLT e a própria NR-15, apenas:

  • Médicos do Trabalho; ou

  • Engenheiros de Segurança do Trabalho

estão habilitados a assinar o laudo de insalubridade.

👉 O Técnico de Segurança do Trabalho pode auxiliar nas medições e no levantamento de dados, mas não pode assinar o documento.

📌 Quando elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, o laudo deve ser acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo validade legal e responsabilidade profissional.

📆 Validade do laudo

A legislação não estabelece um prazo fixo de validade para o laudo de insalubridade.

Porém, ele deve ser revisado sempre que houver alterações no ambiente de trabalho, como:

  • Mudança de layout;

  • Substituição de máquinas e equipamentos;

  • Introdução de novos produtos químicos;

  • Alteração no processo produtivo.

👉 Recomenda-se a revisão periódica, geralmente a cada 2 anos, ou antes, caso haja mudanças relevantes.

⚠️ O que acontece se a empresa não fizer o laudo?

Existem dois grandes riscos:

🔹 Multas administrativas

A ausência do laudo pode gerar multas que variam de R$ 402,53 a R$ 6.708,59, conforme a Portaria MTB nº 290/1997.

👉 Esse valor não é por trabalhador, e sim por infração. Mas pode ser agravado dependendo do número de funcionários expostos, da reincidência e da gravidade da irregularidade.

🔹 Custos em ações trabalhistas

Além das multas, a falta do laudo abre espaço para condenações na Justiça do Trabalho. A empresa pode ser obrigada a:

  • Pagar o adicional de insalubridade retroativo durante todo o período trabalhado;

  • Recolher encargos previdenciários;

  • Arcar com juros, correções e indenizações;

  • Corrigir documentos como PPP e LTCAT, impactando até em aposentadorias especiais.

💡 Muitas vezes, uma única ação trabalhista perdida custa mais caro do que investir em um laudo técnico bem feito.

🎯 Conclusão

O laudo de insalubridade garante não só o cumprimento da lei, mas também protege a empresa contra passivos trabalhistas e administrativos.

👉 Na Biagini Engenharia, elaboramos laudos completos, com ART, revisões periódicas e análises confiáveis com base na NR-15, para dar à sua empresa a segurança jurídica e a tranquilidade que ela precisa.



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