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LTCAT: O que é, para que serve e quem precisa emitir

  • Biagini Engenharia
  • 17 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 19 de set. de 2025

O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) é um documento técnico essencial para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores expostos a agentes nocivos. Ele avalia as condições de trabalho e determina se há direito à aposentadoria especial, além de servir como base para programas de saúde e segurança do trabalho.

Com a legislação vigente e as instruções do INSS, um LTCAT bem elaborado é fundamental tanto para proteger o trabalhador quanto para resguardar legalmente a empresa.

O que é o LTCAT?

O LTCAT identifica, mede e avalia a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho.Ele deve ser elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, conforme determina a legislação (Lei nº 8.213/91) e instruções do INSS.

O documento contém:

  • Identificação da empresa e setores;

  • Descrição das atividades dos trabalhadores;

  • Agentes nocivos presentes;

  • Medições e avaliações ambientais;

  • Conclusão sobre direito à aposentadoria especial.

Para que serve o LTCAT?

  1. Comprovação previdenciária

    • Serve como base para a aposentadoria especial;

    • Define se a exposição a agentes nocivos é leve, média ou intensa;

  2. Prevenção e controle de riscos ocupacionais

    • Apoia programas como o PPRA/PGR e o PCMSO;

    • Permite implementar medidas de proteção coletiva e individual;

    • Auxilia na redução de acidentes e doenças ocupacionais.

Importância de um LTCAT bem feito

Um LTCAT bem elaborado garante:

  • Segurança jurídica para a empresa em fiscalizações do INSS e Ministério do Trabalho;

  • Proteção do trabalhador, identificando riscos reais e medidas de prevenção;

  • Acuracidade na concessão de aposentadoria especial, evitando fraudes ou erros que prejudiquem o trabalhador;

  • Integração com outros programas de SST, como PGR/PPRA e PCMSO, aumentando a eficácia das ações de prevenção.

Limites de exposição a agentes nocivos e aposentadoria especial

NR-15: Limites de Tolerância

A NR-15 define os Limites de Tolerância (LTs) para exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos.

  • Exemplos:

    • Ruído contínuo/intermitente: até 85 dB(A) para jornada de 8 horas;

    • Calor: índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) superior a 27°C;

    • Radiações ionizantes: conforme limites da CNEN;

    • Vibração: limites específicos para mãos e braços ou corpo inteiro.

Aposentadoria Especial (Lei nº 8.213/91, art. 57)

  • Direito à aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de exposição, dependendo do grau de risco;

  • Agentes nocivos: químicos (amianto, benzeno, arsênio), físicos (ruído, calor, radiações, vibração) e biológicos (bactérias, vírus, parasitas).

Quem deve emitir o LTCAT?

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho → necessário em atividades complexas ou de risco elevado;

  • Médico do Trabalho → responsável por análises de saúde ocupacional.

Técnico de Segurança não pode emitir LTCAT, pois não é profissional habilitado legalmente para avaliação técnica que determine aposentadoria especial.

Quais empresas são obrigadas a emitir o LTCAT?

  • Empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos;

  • Empresas que precisam comprovar direito à aposentadoria especial;

  • Empresas sujeitas a fiscalizações do INSS ou Ministério do Trabalho.

Mesmo empresas de baixo risco podem precisar emitir LTCAT se houver exposição a agentes nocivos específicos, como ruído, calor ou produtos químicos.

Infrações e penalidades

Caso o LTCAT não seja emitido, esteja desatualizado ou apresente informações incorretas, a empresa pode sofrer:

  • Multas do Ministério do Trabalho por descumprimento das NRs;

  • Impedimento do INSS de conceder aposentadoria especial aos trabalhadores;

  • Ações trabalhistas e indenizações por danos à saúde ou exposição a riscos não documentados;

  • Responsabilidade civil e administrativa do empregador por negligência na segurança do trabalho.

Cálculo das multas

As multas por descumprimento das obrigações relacionadas ao LTCAT são estabelecidas pelo Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e atualizadas periodicamente.

  • Valor fixo da multa: R$ 33.684,11 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), conforme o art. 8º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025 (cbic.org.br).

  • Importante: Este valor fixo aplica-se a qualquer empresa, independente do tamanho ou faturamento. Ou seja, pequenas, médias e grandes empresas podem receber o mesmo valor como base da multa.

  • Multas adicionais ou agravadas: podem ser aplicadas dependendo do número de funcionários expostos, gravidade da infração, reincidência, má-fé ou tentativa de fraude, conforme o art. 283 do RPS. Nesses casos, o valor final pode ser multiplicado sobre o valor fixo inicial.

Conclusão

O LTCAT é um documento fundamental para a saúde, segurança e direitos previdenciários. Ele garante que a empresa esteja em conformidade legal, protege o trabalhador e serve como base para programas de SST eficientes.

Na Biagini Engenharia, nossos profissionais habilitados elaboram LTCATs completos e atualizados, garantindo segurança, legalidade e prevenção de riscos.

👉 Entre em contato e saiba como podemos elaborar o LTCAT da sua empresa corretamente.



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