PGR: O que é, para que serve e quais empresas são obrigadas a implementar
- Biagini Engenharia
- 15 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de set. de 2025
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma das principais ferramentas de prevenção em saúde e segurança do trabalho. Mais do que um simples documento, ele representa um processo contínuo de gestão dos riscos ocupacionais dentro das empresas.
Com a atualização da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), em vigor desde março de 2021, o PGR passou a ser obrigatório para a maioria das empresas brasileiras, substituindo o antigo PPRA.
O que é o PGR?
O PGR organiza e documenta as ações necessárias para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.Ele deve ser estruturado em dois documentos principais:
Inventário de Riscos Ocupacionais: levantamento dos perigos e fatores de risco.
Plano de Ação: medidas de controle, prazos e responsáveis pela execução.
O objetivo é reduzir acidentes, doenças ocupacionais e melhorar a qualidade de vida no trabalho.
Por que o PGR é obrigatório?
A obrigatoriedade do PGR está prevista na NR-01, que determina no item 1.5.7.2 que “os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados”.
Ou seja, toda empresa com empregados CLT deve manter o PGR atualizado porque:
É exigido pela Auditoria Fiscal do Trabalho como comprovação do cumprimento da legislação de SST;
Alimenta o eSocial, que concentra obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
A ausência do PGR pode gerar multas, interdições e ações trabalhistas.
O que o PGR ajuda a evitar?
Quando elaborado e aplicado corretamente, o PGR previne:
Acidentes de trabalho e afastamentos;
Doenças ocupacionais (LER/DORT, problemas respiratórios, perda auditiva, intoxicações);
Multas e autuações durante fiscalizações;
Custos elevados com indenizações, processos e aumento do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).
Quem pode elaborar o PGR?
A NR-01 não define um profissional exclusivo para elaborar o PGR. Ela apenas exige que os documentos sejam assinados e datados, ficando sob responsabilidade da empresa escolher o profissional capacitado.
Entretanto, algumas NRs específicas, como a NR-18 (Construção Civil), detalham a exigência:
Obras até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores → o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado (ex.: Técnico de Segurança do Trabalho).
Obras acima desses limites → o PGR deve ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado (ex.: Engenheiro de Segurança do Trabalho), com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Técnico de Segurança do Trabalho
Formação técnica, registrado no MTE.
Atua de forma operacional, identificando riscos cotidianos, verificando EPI e orientando colaboradores.
Pode elaborar PGR em empresas de menor porte ou baixo risco.
Não emite ART.
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Formação de nível superior com especialização em segurança.
Exigido em cenários de maior complexidade, como:
Exposição a riscos químicos, físicos e biológicos relevantes;
Máquinas e equipamentos (NR-12);
Trabalhos em alta tensão (NR-10);
Construção civil de médio/grande porte (NR-18);
Espaços confinados (NR-33);
Trabalhos em altura com risco elevado (NR-35).
Elabora e assina o PGR com ART, trazendo maior respaldo jurídico para a empresa.
👉 Resumo legal:
NR-01 (1.5.7.2) → exige PGR, mas não define profissional específico.
NR-18 (18.4.2.1) → em obras maiores, obriga que seja feito por profissional legalmente habilitado (Engenheiro).
Técnico pode elaborar em empresas de baixo risco, mas em riscos mais complexos a responsabilidade deve ser assumida por Engenheiro com ART.
Quais empresas são obrigadas a fazer o PGR?
De forma geral, todas as empresas que possuam empregados CLT devem implementar o PGR.Exceções:
MEI;
ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que não possuam riscos ocupacionais identificados (podem apresentar apenas uma Declaração de Inexistência de Riscos).
Conclusão
O PGR é um instrumento de prevenção e conformidade legal. Sua obrigatoriedade vem da NR-01 e, em casos específicos como a construção civil, também da NR-18.
Na prática:
Empresas de baixo risco podem ter o PGR elaborado por um Técnico de Segurança;
Empresas com riscos elevados precisam de um Engenheiro de Segurança, com ART registrada, para dar validade técnica e respaldo jurídico.
Na Biagini Engenharia, contamos com profissionais qualificados para atender tanto empresas de pequeno porte quanto atividades de alta complexidade, garantindo conformidade com todas as exigências legais.
👉 Entre em contato e saiba como implementar o PGR da forma correta na sua empresa.




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