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PGR: O que é, para que serve e quais empresas são obrigadas a implementar

  • Biagini Engenharia
  • 15 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 15 de set. de 2025

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma das principais ferramentas de prevenção em saúde e segurança do trabalho. Mais do que um simples documento, ele representa um processo contínuo de gestão dos riscos ocupacionais dentro das empresas.

Com a atualização da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), em vigor desde março de 2021, o PGR passou a ser obrigatório para a maioria das empresas brasileiras, substituindo o antigo PPRA.

O que é o PGR?

O PGR organiza e documenta as ações necessárias para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.Ele deve ser estruturado em dois documentos principais:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: levantamento dos perigos e fatores de risco.

  • Plano de Ação: medidas de controle, prazos e responsáveis pela execução.

O objetivo é reduzir acidentes, doenças ocupacionais e melhorar a qualidade de vida no trabalho.

Por que o PGR é obrigatório?

A obrigatoriedade do PGR está prevista na NR-01, que determina no item 1.5.7.2 que “os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados”.

Ou seja, toda empresa com empregados CLT deve manter o PGR atualizado porque:

  • É exigido pela Auditoria Fiscal do Trabalho como comprovação do cumprimento da legislação de SST;

  • Alimenta o eSocial, que concentra obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

  • A ausência do PGR pode gerar multas, interdições e ações trabalhistas.

O que o PGR ajuda a evitar?

Quando elaborado e aplicado corretamente, o PGR previne:

  • Acidentes de trabalho e afastamentos;

  • Doenças ocupacionais (LER/DORT, problemas respiratórios, perda auditiva, intoxicações);

  • Multas e autuações durante fiscalizações;

  • Custos elevados com indenizações, processos e aumento do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

Quem pode elaborar o PGR?

A NR-01 não define um profissional exclusivo para elaborar o PGR. Ela apenas exige que os documentos sejam assinados e datados, ficando sob responsabilidade da empresa escolher o profissional capacitado.

Entretanto, algumas NRs específicas, como a NR-18 (Construção Civil), detalham a exigência:

  • Obras até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores → o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado (ex.: Técnico de Segurança do Trabalho).

  • Obras acima desses limites → o PGR deve ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado (ex.: Engenheiro de Segurança do Trabalho), com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Técnico de Segurança do Trabalho

  • Formação técnica, registrado no MTE.

  • Atua de forma operacional, identificando riscos cotidianos, verificando EPI e orientando colaboradores.

  • Pode elaborar PGR em empresas de menor porte ou baixo risco.

  • Não emite ART.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

  • Formação de nível superior com especialização em segurança.

  • Exigido em cenários de maior complexidade, como:

    • Exposição a riscos químicos, físicos e biológicos relevantes;

    • Máquinas e equipamentos (NR-12);

    • Trabalhos em alta tensão (NR-10);

    • Construção civil de médio/grande porte (NR-18);

    • Espaços confinados (NR-33);

    • Trabalhos em altura com risco elevado (NR-35).

  • Elabora e assina o PGR com ART, trazendo maior respaldo jurídico para a empresa.

👉 Resumo legal:

  • NR-01 (1.5.7.2) → exige PGR, mas não define profissional específico.

  • NR-18 (18.4.2.1) → em obras maiores, obriga que seja feito por profissional legalmente habilitado (Engenheiro).

  • Técnico pode elaborar em empresas de baixo risco, mas em riscos mais complexos a responsabilidade deve ser assumida por Engenheiro com ART.

Quais empresas são obrigadas a fazer o PGR?

De forma geral, todas as empresas que possuam empregados CLT devem implementar o PGR.Exceções:

  • MEI;

  • ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que não possuam riscos ocupacionais identificados (podem apresentar apenas uma Declaração de Inexistência de Riscos).

Conclusão

O PGR é um instrumento de prevenção e conformidade legal. Sua obrigatoriedade vem da NR-01 e, em casos específicos como a construção civil, também da NR-18.

Na prática:

  • Empresas de baixo risco podem ter o PGR elaborado por um Técnico de Segurança;

  • Empresas com riscos elevados precisam de um Engenheiro de Segurança, com ART registrada, para dar validade técnica e respaldo jurídico.

Na Biagini Engenharia, contamos com profissionais qualificados para atender tanto empresas de pequeno porte quanto atividades de alta complexidade, garantindo conformidade com todas as exigências legais.

👉 Entre em contato e saiba como implementar o PGR da forma correta na sua empresa.



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